Constituição Federal de 1988
Artigo 70 - Parágrafo Único
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
De uma lado, Dilma, Lula, Cunha, Renan e um bando de corruptos...
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Fonte: Qualquer pedaço de papel |
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Fonte: http://transparencia.gov.br/ |
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Fonte: Época - 19/06/2015 |
De outro, 200 milhões de vítimas de um sistema que quebrou o país.
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Fonte: Qualquer Posto de Saúde, Unidade Básica de Saúde ou Hospital com atendimento pelo SUS |
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Fonte: Qualquer mídia disponível |
por: Rogério Teixeira Martins
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