quinta-feira, 19 de março de 2015

A OAB ENCAMINHOU À PRESIDENTE DILMA UMA PROPOSTA DO PACOTE DE COMBATE A CORRUPÇÃO COM 13 ITENS, BEM MAIS COMPLETA DAQUELA APRESENTADA PELA PRESIDENTE.


A Presidente Dilma Rousseff recebeu em audiência no dia 17/03/2015 - terça-feira, uma proposta do Plano de Combate à Corrupção elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil. "A OAB apresenta um conjunto de propostas, dando vazão institucional às reclamações da sociedade brasileira. Ouvimos o clamor da população que não aceita esta crise ética, estes desvios de recursos públicos que drenam o patrimônio do povo para a prática de crimes. A população quer que sejam adotadas providências reais, concretas e efetivas para que mude a estrutura do estado brasileiro, que viabiliza essa corrupção impregnada em todos os entes da federação."  afirmou o Presidente da Entidade Marcus Vinicius Furtado Coelho.
A proposta bem mais completa e composta de 13 tópicos, não foi levada em consideração pela presidente. A proposta da Presidente, integram 7 itens dos quais apenas um tem aplicação imediata e o restante, depende de aprovação do congresso nacional. 
Certamente esta proposta apresentada pela presidente não coaduna com o desejo dos manifestantes que saíram as ruas no dia 15 de março e já articulam para o dia 12 de abril. As manifestações são mesmo para o impeachment da Presidente Dilma e o fim do Partido dos Trabalhadores.
Um dos pontos mais importantes omitidos nas propostas de Dilma e da OAB é o fim do foro privilegiado, que levaria os corruptos a repensarem quanto à postura ética que se instalou no congresso nacional.

Medidas contra a corrupção apresentada pela presidente:

1.) Projeto de lei que torna crime o caixa 2 e a lavagem de dinheiro para fins eleitorais.
2.) Emenda a Constituição que determina o confisco de bens provindos de enriquecimento ilícito.
3.) Pedido de urgência para o projeto que tramita no Congresso para vender, de maneira antecipada, bens apreendidos pela justiça .
4.) Projeto que obriga o cumprimento da Lei da Ficha Limpa (que nunca funcionou) para todos os funcionários federais, inclusive os de confiança do Executivo, Legislativo e Judiciário.
5.) Outro projeto que criminaliza a incompatibilidade de ganhos e bens de funcionários públicos.
6.) Um decreto assinado nesta quinta-feira pela Presidente, que regulamenta a Lei Anticorrupção e já tem aplicação  imediata.


Plano de Combate à Corrupção elaborado pela OAB:

01- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.
02- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.
03- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.
04- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.
05- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.
06- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. – Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.
07- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.
08- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.
09- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.
10- Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.
11- Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.
12- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.
13- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.
A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.
Agora é acreditar que a proposta contribua para estancar a sangria que os parlamentares efetuam no patrimônio público.

por Rogério Teixeira Martins

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